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Jurisprudência


TJAC 0011954-17.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova. Ausência. - Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, mantém-se a Sentença que absolveu a apelada. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu. - A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da mesma. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011954-17.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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