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Jurisprudência


TJAC 0011957-69.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DO CONCURSO FORMA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. QUANTITATIVO DE CRIMES JUSTIFICA A FRAÇÃO DE METADE APLICADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras (antecedentes e circunstâncias do delito) autorizam um incremento à pena basilar. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o número de delitos perpetrados constitui parâmetro para se fixar o quantum de aumento de pena, no concurso formal de crimes.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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