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Jurisprudência


TJAC 0011966-07.2010.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CLT. SALDO DE SALÁRIO, AUXÍLIO TRANSPORTE E GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. SENTENÇA ESCORREITA. APELO IMPROVIDO. Os contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se submetem às regras da CLT. Tratando-se de contrato de natureza jurídico-administrativa, a ele se aplicam as regras da LCE nº 39/93 e LCE nº 58/98. 3.. Condenação mantida quanto ao pagamento do salário referente ao mês de set/2009, do auxílio-transporte referente a todo o período laborado e da gratificação natalina. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Teto Salarial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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