TJAC 0011967-89.2010.8.01.0001
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. PEDIDO. PROCEDÊNCIA QUANTO A REMUNERAÇÃO SALARIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciado a efetiva prestação de serviços, pelo servidor, embora irregular a contratação, sem prévio concurso público vedado à Administração Pública se eximir do pagamento da remuneração devida em contraprestação ao serviço realizado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, ante a vedação pelo ordenamento jurídico.
2. Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. PEDIDO. PROCEDÊNCIA QUANTO A REMUNERAÇÃO SALARIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciado a efetiva prestação de serviços, pelo servidor, embora irregular a contratação, sem prévio concurso público vedado à Administração Pública se eximir do pagamento da remuneração devida em contraprestação ao serviço realizado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, ante a vedação pelo ordenamento jurídico.
2. Recurso conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2011
Data da Publicação
:
01/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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