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Jurisprudência


TJAC 0011968-74.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR CONTRATADO NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALINA NA PROPORÇÃO DO TEMPO TRABALHADO. AGRAVO IMPROVIDO 1. A gratificação natalina, deve ser paga a todos os servidores, incluindo os temporários, não apenas por força do art. 68 e seguintes, da Lei Complementar nas também, do art. 7º, inc. VIII, da Carta Magna, sendo devida na proporção dos meses trabalhados. (Acórdão n. 9.208. AC 0001201.74.2010.8.01.0001. Rel. Desa. Miracele Lopes. j. 15.02.2011).? 2. Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 26/07/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Teto Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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