TJAC 0011970-73.2012.8.01.0001
Apelação Cível. Carteira Nacional de Habilitação. Retenção. Danos morais não configurados. Improvimento.
- Constatada a ausência de ato ilícito, não há que se imputar responsabilidade ao Poder Público, ficando afastada a obrigação de indenizar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0011970-73.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Carteira Nacional de Habilitação. Retenção. Danos morais não configurados. Improvimento.
- Constatada a ausência de ato ilícito, não há que se imputar responsabilidade ao Poder Público, ficando afastada a obrigação de indenizar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0011970-73.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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