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Jurisprudência


TJAC 0011970-73.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Carteira Nacional de Habilitação. Retenção. Danos morais não configurados. Improvimento. - Constatada a ausência de ato ilícito, não há que se imputar responsabilidade ao Poder Público, ficando afastada a obrigação de indenizar. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0011970-73.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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