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Jurisprudência


TJAC 0011971-58.2012.8.01.0001

Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Administrativo. Reexame Necessário. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade. Quando o objeto da licitação especificado no termo de referência não revelar com clareza o tipo de serviço que a Administração deseja obter, a repercutir na exigência de qualificação técnica, deve o Presidente da Comissão de Licitação se abster de inabilitar os concorrentes sob o fundamento da exigência editalícia. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0011971-58.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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