TJAC 0011971-58.2012.8.01.0001
Relator : Des. Samoel Evangelista
Administrativo. Reexame Necessário. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade.
Quando o objeto da licitação especificado no termo de referência não revelar com clareza o tipo de serviço que a Administração deseja obter, a repercutir na exigência de qualificação técnica, deve o Presidente da Comissão de Licitação se abster de inabilitar os concorrentes sob o fundamento da exigência editalícia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0011971-58.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista
Administrativo. Reexame Necessário. Licitação. Inabilitação. Impossibilidade.
Quando o objeto da licitação especificado no termo de referência não revelar com clareza o tipo de serviço que a Administração deseja obter, a repercutir na exigência de qualificação técnica, deve o Presidente da Comissão de Licitação se abster de inabilitar os concorrentes sob o fundamento da exigência editalícia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0011971-58.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/09/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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