TJAC 0011980-44.2017.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter praticado falta grave, capaz de ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido, impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
1. Constatando-se que a interposição do presente agravo em execução possuía por exclusivo objeto debater o não preenchimento de requisito objetivo para a progressão de regime prisional, tem-se que o fato do Agravado ter praticado falta grave, capaz de ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido, impõe a prejudicialidade do recurso ante a perda do seu objeto.
2. Agravo em execução penal prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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