TJAC 0011982-92.2009.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. DEFERIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELO IMPROVIDO. 1. A Lei Federal n. 1.060/50 preconiza que para o deferimento da assistência judiciária gratuita basta simples afirmação da parte de que não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2. Versando a hipótese sobre responsabilidade civil da Administração Pública por acidente de trabalho sofrido por servidor, adequada a aplicação do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que prevê a prescrição qüinqüenal das ações pessoais. 3. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. 4. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. DEFERIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELO IMPROVIDO. 1. A Lei Federal n. 1.060/50 preconiza que para o deferimento da assistência judiciária gratuita basta simples afirmação da parte de que não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2. Versando a hipótese sobre responsabilidade civil da Administração Pública por acidente de trabalho sofrido por servidor, adequada a aplicação do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que prevê a prescrição qüinqüenal das ações pessoais. 3. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. DEFERIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. PRESCRI
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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