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Jurisprudência


TJAC 0011986-61.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que, reiteradamente não se recolhe a unidade prisional, comete falta grave, merecendo ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84. 2. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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