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Jurisprudência


TJAC 0011986-85.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal impróprio. Inocorrência. Improvimento. - O apelante atingiu patrimônios individuais de três vítimas distintas, mediante uma única ação desdobrada em vários atos, configurando assim o concurso formal próprio. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011986-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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