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Jurisprudência


TJAC 0011999-41.2003.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO AUSÊNCIA. FORMA EQUITATIVA. FIXAÇÃO EM 10%. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO ADEQUADA. PARÂMETROS. INOBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. PARTE MÍNIMA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ausência de procuração nos autos dos Embargos à Execução quando colacionada ao processo principal configura mera irregularidade, inapta a ensejar a nulidade processual Apresentados cálculos pela contadoria judicial, ratificados pela parte Exeqüente quando facultada manifestação a respeito, configurado o instituto da preclusão lógica a impedir a rediscussão dos mesmos fatos em sede de apelação; 2. A fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa dispensa, mas não impede, seja arbitrado dentro dos limites estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, todavia, havendo ser observados os parâmetros do mencionado dispositivo para a fixação de tal verba, exsurge adequada a redução para 5%. 3. Evidenciada a sucumbência em parte mínima do pedido, aplicável o disposto no art. 21, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil. 4. Apelo provido, em parte.

Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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