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Jurisprudência


TJAC 0012004-14.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUTOR DO ART. 33 § 4º, DA LEI Nº 11.343/03 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. o apelante não faz jus ao beneficio do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/03, porquanto ficara demonstrado que tráfico não foi exercido pelo apelante de forma ocasional. 3. Não provimento.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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