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Jurisprudência


TJAC 0012006-86.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. PEDIDO. PROCEDÊNCIA QUANTO A REMUNERAÇÃO SALARIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Evidenciado a efetiva prestação de serviços, pelo servidor, embora irregular a contratação, sem prévio concurso público não pode a Administração Pública se eximir do pagamento da remuneração devida em contraprestação ao serviço realizado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular, tendo em vista a vedação pelo ordenamento jurídico. 2. Recurso conhecido, mas improvido

Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 21/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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