TJAC 0012015-87.2006.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. POSSE INJUSTA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
Na ação reivindicatória deve a parte autora provar a propriedade da coisa, a posse injusta exercida pela parte ré e a individualização do bem.
Ainda que demonstrada a propriedade do imóvel e a sua individualização pela parte autora, descabe a medida reivindicatória, porquanto a posse das demandadas decorre de doação não transcrita no Cartório de Registro de Imóveis e não pode ser considerada injusta.
Não é possível na presente demanda aferir a existência de requisitos que autorizam a revogação da doação, haja vista o disposto no art. 460 do CPC.
Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. POSSE INJUSTA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
Na ação reivindicatória deve a parte autora provar a propriedade da coisa, a posse injusta exercida pela parte ré e a individualização do bem.
Ainda que demonstrada a propriedade do imóvel e a sua individualização pela parte autora, descabe a medida reivindicatória, porquanto a posse das demandadas decorre de doação não transcrita no Cartório de Registro de Imóveis e não pode ser considerada injusta.
Não é possível na presente demanda aferir a existência de requisitos que autorizam a revogação da doação, haja vista o disposto no art. 460 do CPC.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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