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Jurisprudência


TJAC 0012015-87.2006.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. POSSE INJUSTA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. Na ação reivindicatória deve a parte autora provar a propriedade da coisa, a posse injusta exercida pela parte ré e a individualização do bem. Ainda que demonstrada a propriedade do imóvel e a sua individualização pela parte autora, descabe a medida reivindicatória, porquanto a posse das demandadas decorre de doação não transcrita no Cartório de Registro de Imóveis e não pode ser considerada injusta. Não é possível na presente demanda aferir a existência de requisitos que autorizam a revogação da doação, haja vista o disposto no art. 460 do CPC. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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