TJAC 0012022-74.2009.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. 1. O reenquadramento consiste em ato único de efeito concreto, logo, não caracteriza relação de trato sucessivo 2. Em se tratando de pretensão a reenquadra-mento funcional determinado por lei, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito na hipótese em que intentada a ação fora do prazo inscrito no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Recurso conhecido, mas, improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. 1. O reenquadramento consiste em ato único de efeito concreto, logo, não caracteriza relação de trato sucessivo 2. Em se tratando de pretensão a reenquadra-mento funcional determinado por lei, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito na hipótese em que intentada a ação fora do prazo inscrito no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Recurso conhecido, mas, improvido.
Data do Julgamento
:
27/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. 1. O reenquadramento consiste em ato único de efeito concreto, logo, não caracteriza r
Classe/Assunto
:
Apelação / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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