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Jurisprudência


TJAC 0012030-07.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Emprego de arma. Exclusão. Impossibilidade. Alteração do regime. Inviabilidade. - A palavra da vítima firme e coerente aliada às declarações das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar a Sentença condenatória. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não cabe a exclusão da causa de aumento da pena decorrente do emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações das vítimas. - A fixação da pena em quantidade superior a quatro anos, obriga o estabelecimento do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012030-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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