TJAC 0012032-16.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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