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Jurisprudência


TJAC 0012032-79.2013.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio simples e tentado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vv. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO. DOIS HOMICÍDIO TENTADOS. CRIME CONTINUADO. REFORMA DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Estando as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, à conduta social, à personalidade e aos motivos do delito com fundamentação genérica ou inidônea, é necessária a reforma na dosimetria das penas-base. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012032-79.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 20/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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