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Jurisprudência


TJAC 0012041-36.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo. Numeração. Adulteração. Desclassificação. Impossibilidade. - A constatação de que a arma apreendida com o condenado se encontrava com o número de série suprimido, é suficiente para tipificar o crime de posse ilegal de arma de fogo, afastando-se a pretendida desclassificação. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012041-36.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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