TJAC 0012041-36.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo. Numeração. Adulteração. Desclassificação. Impossibilidade.
- A constatação de que a arma apreendida com o condenado se encontrava com o número de série suprimido, é suficiente para tipificar o crime de posse ilegal de arma de fogo, afastando-se a pretendida desclassificação.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012041-36.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo. Numeração. Adulteração. Desclassificação. Impossibilidade.
- A constatação de que a arma apreendida com o condenado se encontrava com o número de série suprimido, é suficiente para tipificar o crime de posse ilegal de arma de fogo, afastando-se a pretendida desclassificação.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012041-36.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão