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Jurisprudência


TJAC 0012055-88.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS JUDICIALIZADAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação do apelado na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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