TJAC 0012060-28.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO.
1. A prova testemunhal não deixa dúvidas quanto à autoria e a materialidade do delito de furto em relação ao acusado, razão pela qual deve ser mantida a condenação.
2. A alegação de que não tinha conhecimento sobre a origem ilícita da máquina vendida a um terceiro, contrapõe-se à prova testemunhal produzida em audiência.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO.
1. A prova testemunhal não deixa dúvidas quanto à autoria e a materialidade do delito de furto em relação ao acusado, razão pela qual deve ser mantida a condenação.
2. A alegação de que não tinha conhecimento sobre a origem ilícita da máquina vendida a um terceiro, contrapõe-se à prova testemunhal produzida em audiência.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
28/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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