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Jurisprudência


TJAC 0012060-28.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1. A prova testemunhal não deixa dúvidas quanto à autoria e a materialidade do delito de furto em relação ao acusado, razão pela qual deve ser mantida a condenação. 2. A alegação de que não tinha conhecimento sobre a origem ilícita da máquina vendida a um terceiro, contrapõe-se à prova testemunhal produzida em audiência. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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