TJAC 0012066-25.2011.8.01.0001
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DEPÓSITO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DESPROVIMENTO.
1. Não merece conhecimento o pleito quanto à incidência de capitalização mensal de juros, legalidade da comissão de permanência e devolução de valores à falta de abordagem na sentença tampouco motivo de debate em singela instância.
2. De outra parte, ao alegar a insuficiência do depósito judicial, não basta a parte somente indicar o valor devido de modo genérico, necessário especificar bem como individualizar o importe que exceder ao valor principal.
4. Agravo Interno improvido.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DEPÓSITO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DESPROVIMENTO.
1. Não merece conhecimento o pleito quanto à incidência de capitalização mensal de juros, legalidade da comissão de permanência e devolução de valores à falta de abordagem na sentença tampouco motivo de debate em singela instância.
2. De outra parte, ao alegar a insuficiência do depósito judicial, não basta a parte somente indicar o valor devido de modo genérico, necessário especificar bem como individualizar o importe que exceder ao valor principal.
4. Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Data da Publicação
:
09/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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