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Jurisprudência


TJAC 0012066-25.2011.8.01.0001

Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DEPÓSITO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DESPROVIMENTO. 1. Não merece conhecimento o pleito quanto à incidência de capitalização mensal de juros, legalidade da comissão de permanência e devolução de valores à falta de abordagem na sentença tampouco motivo de debate em singela instância. 2. De outra parte, ao alegar a insuficiência do depósito judicial, não basta a parte somente indicar o valor devido de modo genérico, necessário especificar bem como individualizar o importe que exceder ao valor principal. 4. Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 09/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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