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Jurisprudência


TJAC 0012068-92.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS PARA ACIDENTES OCORRIDOS ANTES DA MP 451/2008 E LEI 11.945/2009. SINISTRO OCORRIDO EM 22.11.2008. SÚMULA 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Em observância a Súmula 474/STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, contudo, em que pese não constar expressamente na referida Súmula o direito intertemporal, esta é aplicada mesmo para acidentes ocorridos anteriores ao ano de 2008, devendo, portanto ser aplicado o redutor previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/1974. 3. A 2.ª Câmara Cível desta Corte, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento, instituindo como termo inicial para incidência de correção monetária, a data do evento danoso. 3. Agravo Regimental parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/05/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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