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Jurisprudência


TJAC 0012073-27.2005.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ININTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula 441 do STJ) Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0012073-27.2005.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 20 de outubro de 2011.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 21/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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