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Jurisprudência


TJAC 0012077-25.2009.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MP ACERCA DA DECISÃO. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. APENADO EM REGIME SEMIABERTO. NÃO ENQUADRAMENTO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 117 DA LEP. PROCEDÊNCIA EM PARTE. - A ausência de intimação do Ministério Público na sentença que concedeu a prisão domiciliar não gerou prejuízo. - Não preenchimento dos requisitos para a prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. - Agravo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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