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Jurisprudência


TJAC 0012079-19.2014.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Benefício. Prazo. Interrupção. Progressão de regime. Impossibilidade. - O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Não atendido o requisito subjetivo em razão do cometimento de falta grave, impõe-se a interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0012079-19.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 05/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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