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Jurisprudência


TJAC 0012081-86.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE DE CELULAR. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ILÍCITO. DECISÃO QUE APLICOU A FALTA GRAVE NÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE A DECISÃO E OS FATOS APURADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO A QUE SE DÁ TOTAL PROVIMENTO. 1. O Processo Administrativo Disciplinar deve estar devidamente instruído para que seja homologado pelo juízo da Vara de Execuções Penais. 2. Havendo dúvidas quanto à propriedade do aparelho celular, a absolvição é medida que se impõe. 3. Agravo a que se dá total provimento para reformar a decisão que homologou o PAD.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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