TJAC 0012087-11.2005.8.01.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONJUNTO PROBATÓRIO. IMÓVEL. POSSE MANSA E PACÍFICA. MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS COM ANIMUS DOMINI. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ATENDIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide somente ocasiona cerceamento de defesa quando inaptas as provas pretendidas pela parte à formação do convencimento do juiz, situação inocorrida na hipótese em exame.
2. Demonstrando o conjunto probatório a posse do demandante no imóvel por prazo superior a 15 (quinze) anos, com animus domini, de forma pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de quem quer que seja, resulta escorreita a sentença que declarou a pretensão aquisitiva do imóvel em litígio.
3. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONJUNTO PROBATÓRIO. IMÓVEL. POSSE MANSA E PACÍFICA. MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS COM ANIMUS DOMINI. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ATENDIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide somente ocasiona cerceamento de defesa quando inaptas as provas pretendidas pela parte à formação do convencimento do juiz, situação inocorrida na hipótese em exame.
2. Demonstrando o conjunto probatório a posse do demandante no imóvel por prazo superior a 15 (quinze) anos, com animus domini, de forma pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de quem quer que seja, resulta escorreita a sentença que declarou a pretensão aquisitiva do imóvel em litígio.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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