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Jurisprudência


TJAC 0012087-98.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELO PROVIDO. 1. A intempestividade, aqui anunciada e reconhecida, deu-se em razão de não ter sido concretizada a restituição dos 18 (dezoitos) dias do prazo legal, de forma que a contagem do prazo se operou de forma simples, contínua e inextensível. Nessa ordem, deve ser o feito extinto sem julgamento de seu mérito. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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