TJAC 0012091-67.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe.
2. O crime de tráfico é de ação múltipla, sendo que o fato de ingressar em unidade prisional trazendo consigo"substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, por si só, configura o tipo descrito na exordial acusatória.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitiva, a condenação é medida que se impõe.
2. O crime de tráfico é de ação múltipla, sendo que o fato de ingressar em unidade prisional trazendo consigo"substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, por si só, configura o tipo descrito na exordial acusatória.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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