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Jurisprudência


TJAC 0012106-94.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECONHECIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. INVIABILIDADE NÃO EVIDENCIADA A PRESENÇA DO REQUISITOS DO ART. 71, DO CP. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO DO APELO. 1.Desencadeada, no mesmo cenário dos fatos criminosos, grave ameaça dirigida a três vítimas, resultando a ofensa a integrantes e patrimônios distintos, manifestação caracterizado o concurso formal (Art. 70 do Código Penal). 2. Não restando evidenciados os requisitos do Art. 71, do Código Penal, a aplicação do instituto do crime continuado é indevida. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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