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Jurisprudência


TJAC 0012107-50.2015.8.01.0001

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado que a droga apreendida se destinava ao comércio de drogas modifica-se a sentença, desta feita para condenar o apelado pelo crime de tráfico de drogas. 2. Provimento do apelo.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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