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Jurisprudência


TJAC 0012110-20.2006.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ? REGIME ABERTO ? DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ? REGRESSÃO ? IMPOSSIBILIDADE. A transferência de um apenado que cumpre pena em regime aberto, para um regime tão-rígido, em função da inobservância das condições estabelecidas, não se afigura razoável, mormente porque a sua conduta transgressiva foi devidamente censurada pelo juízo a quo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0012110-20.2006.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 24 de março de 2011.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 09/04/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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