TJAC 0012111-63.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DEFESA DIRETA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
1. É lícito ao devedor fiduciante, em sua defesa direta, suscitar a nulidade das cláusulas contratuais, porquanto a existência de abusividade infirma a mora debitori, imprescindível para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. Precedentes desta Câmara Cível e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Declaração de nulidade da sentença, de ofício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0012111-63.2010.8.01.0001, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo apelado.
Rio Branco, 30 de maio de 2012.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DEFESA DIRETA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
1. É lícito ao devedor fiduciante, em sua defesa direta, suscitar a nulidade das cláusulas contratuais, porquanto a existência de abusividade infirma a mora debitori, imprescindível para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. Precedentes desta Câmara Cível e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Declaração de nulidade da sentença, de ofício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0012111-63.2010.8.01.0001, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo apelado.
Rio Branco, 30 de maio de 2012.
Data do Julgamento
:
30/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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