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Jurisprudência


TJAC 0012111-63.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DEFESA DIRETA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. É lícito ao devedor fiduciante, em sua defesa direta, suscitar a nulidade das cláusulas contratuais, porquanto a existência de abusividade infirma a mora debitori, imprescindível para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. Precedentes desta Câmara Cível e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Declaração de nulidade da sentença, de ofício. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0012111-63.2010.8.01.0001, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo apelado. Rio Branco, 30 de maio de 2012.

Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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