TJAC 0012116-32.2003.8.01.0001
Ementa:
Cobrança. Contrato de Seguro. Aposentadoria por invalidez permanente. Estipulante. Legitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Doença preexistente. Boa-fé do segurado. Exame. Ausência. Omissão da Seguradora. Indenização. Cabimento.
Ementa
Cobrança. Contrato de Seguro. Aposentadoria por invalidez permanente. Estipulante. Legitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Doença preexistente. Boa-fé do segurado. Exame. Ausência. Omissão da Seguradora. Indenização. Cabimento.
Data do Julgamento
:
23/10/2009
Data da Publicação
:
06/11/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão