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Jurisprudência


TJAC 0012116-32.2003.8.01.0001

Ementa
Cobrança. Contrato de Seguro. Aposentadoria por invalidez permanente. Estipulante. Legitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Doença preexistente. Boa-fé do segurado. Exame. Ausência. Omissão da Seguradora. Indenização. Cabimento.

Data do Julgamento : 23/10/2009
Data da Publicação : 06/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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