TJAC 0012121-15.2007.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. MERA LIBERALIDADE FAMILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
A falta de demonstração segura de qualquer um dos elementos fáticos do usucapião posse contínua e pacífica, exercida como dono, durante certo lapso de tempo inviabiliza o reconhecimento da prescrição aquisitiva.
A prova dos autos indica que a permanência dos apelantes no imóvel usucapiendo decorre de ato de mera permissão ou tolerância, em razão da relação de parentesco existente entre as partes, motivo porque não induz a posse, conforme preconiza o art. 1.208 do Código Civil.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. MERA LIBERALIDADE FAMILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
A falta de demonstração segura de qualquer um dos elementos fáticos do usucapião posse contínua e pacífica, exercida como dono, durante certo lapso de tempo inviabiliza o reconhecimento da prescrição aquisitiva.
A prova dos autos indica que a permanência dos apelantes no imóvel usucapiendo decorre de ato de mera permissão ou tolerância, em razão da relação de parentesco existente entre as partes, motivo porque não induz a posse, conforme preconiza o art. 1.208 do Código Civil.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/05/2013
Data da Publicação
:
17/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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