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Jurisprudência


TJAC 0012121-15.2007.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. MERA LIBERALIDADE FAMILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. A falta de demonstração segura de qualquer um dos elementos fáticos do usucapião – posse contínua e pacífica, exercida como dono, durante certo lapso de tempo – inviabiliza o reconhecimento da prescrição aquisitiva. A prova dos autos indica que a permanência dos apelantes no imóvel usucapiendo decorre de ato de mera permissão ou tolerância, em razão da relação de parentesco existente entre as partes, motivo porque não induz a posse, conforme preconiza o art. 1.208 do Código Civil. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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