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Jurisprudência


TJAC 0012131-20.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber um notebook, desacompanhado da nota fiscal e com o símbolo identificador de propriedade do Estado do Acre, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. 2. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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