TJAC 0012131-20.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber um notebook, desacompanhado da nota fiscal e com o símbolo identificador de propriedade do Estado do Acre, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber um notebook, desacompanhado da nota fiscal e com o símbolo identificador de propriedade do Estado do Acre, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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