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Jurisprudência


TJAC 0012135-23.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM O TRÁFICO DE DROGAS. 1. Restando demonstrado o envolvimento do réu no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, notadamente quando dos depoimentos testemunhais, fica superado o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. A considerável quantidade de cocaína apreendida aliada às circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Preenchidos os requisitos do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, há de ser concedida a redução penal. 4. Demonstrado o nexo entre o veículo e a droga apreendida e não comprovada a sua aquisição lícita, o confisco é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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