TJAC 0012153-10.2013.8.01.0001
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TIPIFICAÇÃO PENAL COMPROVADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A ação de tentar ingressar com droga escondida em estabelecimento prisional, por si só, caracteriza a prática do crime de tráfico ilícito de drogas previsto no Art. 33, caput, da Lei 11.343/06, na modalidade 'trazer consigo'.
2. O Preenchimento dos requisitos elencados no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, isoladamente, não autoriza a redução ali prevista no grau máximo.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de tráfico de drogas é admitida desde que preenchidos os requisitos para a adoção da medida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TIPIFICAÇÃO PENAL COMPROVADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A ação de tentar ingressar com droga escondida em estabelecimento prisional, por si só, caracteriza a prática do crime de tráfico ilícito de drogas previsto no Art. 33, caput, da Lei 11.343/06, na modalidade 'trazer consigo'.
2. O Preenchimento dos requisitos elencados no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, isoladamente, não autoriza a redução ali prevista no grau máximo.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de tráfico de drogas é admitida desde que preenchidos os requisitos para a adoção da medida.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
11/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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