TJAC 0012156-57.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, impossível a absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, impossível a absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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