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Jurisprudência


TJAC 0012159-12.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA E A RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas, razão pela qual torna-se inviável o pleito absolutório, bem como desclassificatório. 2. A presença de circunstâncias judicias justifica a exasperação da pena-base além do patamar mínimo legal.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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