TJAC 0012159-12.2016.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA E A RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas, razão pela qual torna-se inviável o pleito absolutório, bem como desclassificatório.
2. A presença de circunstâncias judicias justifica a exasperação da pena-base além do patamar mínimo legal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA E A RECEPTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas, razão pela qual torna-se inviável o pleito absolutório, bem como desclassificatório.
2. A presença de circunstâncias judicias justifica a exasperação da pena-base além do patamar mínimo legal.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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