TJAC 0012166-58.2003.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
1. A doutrina e a jurisprudência pátrias sinalizam que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido, em quantitativo consentâneo com a natureza e intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofridos pelo ofendido com o ato ilícito praticado pelo ofensor.
2. Escorreita a sentença recorrida na parte relativa à condenação em honorários advocatícios de vez que, em situações análogas, adequada a aplicação do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, sobrelevando, na espécie, a matéria em discussão, o trabalho desenvolvido pelos representantes das partes e o julgamento antecipado da lide.
3. Apelo provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. ART. 20, § 3º, DO CPC. APELO IMPROVIDO.
1. A doutrina e a jurisprudência pátrias sinalizam que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido, em quantitativo consentâneo com a natureza e intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofridos pelo ofendido com o ato ilícito praticado pelo ofensor.
2. Escorreita a sentença recorrida na parte relativa à condenação em honorários advocatícios de vez que, em situações análogas, adequada a aplicação do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, sobrelevando, na espécie, a matéria em discussão, o trabalho desenvolvido pelos representantes das partes e o julgamento antecipado da lide.
3. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
16/01/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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