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Jurisprudência


TJAC 0012171-26.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menor. Materialidade. Prova. Existência. Autoria. Dúvida. Absolvição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu o réu. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012171-26.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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