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Jurisprudência


TJAC 0012175-10.2009.8.01.0001

Ementa
Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Materialidade. Autoria. Existência. - O incêndio na casa da vítima destruiu todos os seus bens, colocando em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012175-10.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco