TJAC 0012187-77.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROVAS CABAIS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. Sendo as provas cristalinas a apontar para a existência do crime de roubo, não há que se falar em crime de furto.
2. Os fatos contidos na exordial se amoldam à figura típica prevista no Art. 157, caput, c/c Art. 14, do Código Penal.
3. As provas produzidas no curso da instrução criminal apontam com precisão que o Recorrente com violência e grave ameaça tentou apropriar-se da res furtiva, não ultimando por circunstâncias alheias à sua vontade
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROVAS CABAIS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO.
1. Sendo as provas cristalinas a apontar para a existência do crime de roubo, não há que se falar em crime de furto.
2. Os fatos contidos na exordial se amoldam à figura típica prevista no Art. 157, caput, c/c Art. 14, do Código Penal.
3. As provas produzidas no curso da instrução criminal apontam com precisão que o Recorrente com violência e grave ameaça tentou apropriar-se da res furtiva, não ultimando por circunstâncias alheias à sua vontade
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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