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Jurisprudência


TJAC 0012199-72.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NULIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VÍCIOS NÃO APONTADOS E INEXISTENTES. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria ou alargar discussão já finda por ocasião do julgamento do recurso, haja vista a sua característica de via meramente integrativa do julgado.

Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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