TJAC 0012199-72.2008.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NULIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VÍCIOS NÃO APONTADOS E INEXISTENTES.
Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria ou alargar discussão já finda por ocasião do julgamento do recurso, haja vista a sua característica de via meramente integrativa do julgado.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. NULIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VÍCIOS NÃO APONTADOS E INEXISTENTES.
Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria ou alargar discussão já finda por ocasião do julgamento do recurso, haja vista a sua característica de via meramente integrativa do julgado.
Data do Julgamento
:
16/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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