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Jurisprudência


TJAC 0012219-63.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDENAÇÃO - SENTENÇA - NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL – PROGRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. A materialidade e a autoria delitivas restaram robustamente demonstradas, com a relevância da confissão do apelante. 2. O regime inicialmente fechado decorre da quebra de benefício no cumprimento de pena por outra condenação. 3. Improvido o apelo. Unânime.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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