TJAC 0012219-63.2008.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDENAÇÃO - SENTENÇA - NULIDADE IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL PROGRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. A materialidade e a autoria delitivas restaram robustamente demonstradas, com a relevância da confissão do apelante.
2. O regime inicialmente fechado decorre da quebra de benefício no cumprimento de pena por outra condenação.
3. Improvido o apelo. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDENAÇÃO - SENTENÇA - NULIDADE IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL PROGRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. A materialidade e a autoria delitivas restaram robustamente demonstradas, com a relevância da confissão do apelante.
2. O regime inicialmente fechado decorre da quebra de benefício no cumprimento de pena por outra condenação.
3. Improvido o apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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