TJAC 0012220-38.2014.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas não é possível o pleito absolutório do crime de roubo qualificado em concurso formal.
2. É inapropriado valorar negativamente as consequências do crime, por não terem sido restituídos os bens subtraídos das vítimas, pois a não recuperação da res furtiva é característica inerente ao delito previsto no art. 157 do Código Penal.
3. Havendo pedido expresso por parte do Ministério Publico, considera-se suficiente para que o Juízo sentenciante fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração praticada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas não é possível o pleito absolutório do crime de roubo qualificado em concurso formal.
2. É inapropriado valorar negativamente as consequências do crime, por não terem sido restituídos os bens subtraídos das vítimas, pois a não recuperação da res furtiva é característica inerente ao delito previsto no art. 157 do Código Penal.
3. Havendo pedido expresso por parte do Ministério Publico, considera-se suficiente para que o Juízo sentenciante fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração praticada.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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