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Jurisprudência


TJAC 0012220-38.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas não é possível o pleito absolutório do crime de roubo qualificado em concurso formal. 2. É inapropriado valorar negativamente as consequências do crime, por não terem sido restituídos os bens subtraídos das vítimas, pois a não recuperação da res furtiva é característica inerente ao delito previsto no art. 157 do Código Penal. 3. Havendo pedido expresso por parte do Ministério Publico, considera-se suficiente para que o Juízo sentenciante fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração praticada.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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