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Jurisprudência


TJAC 0012221-23.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância primeva. 2. A palavra da vítima, aliada aos demais elementos de convicção juntados aos autos, é suficiente para afastar a tese absolutória consubstanciada na ausência de provas. 3. Não há que se falar em reconhecimento de confissão espontânea quando o apelante sequer respondeu a qualquer questionamento por ocasião do seu interrogatório em sede administrativa, tampouco comparecendo em juízo 4. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não merecendo reparos no tocante a dosimetria da pena. 5. A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, razão pela qual não merece acolhida o pleito de redução da mesma. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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